Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10286 de 07 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado no Anexo da Lei nº 5.645, de 6 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, o Dia Estadual do Combate ao Tráfico Humano a ser celebrado, anualmente, no dia 30 (Trinta) de julho.