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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10284 de 06 de março de 2024

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Art. 1º

Fica tombada, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, a Casa de Cultura Walmir Ayala, localizada no Município de Saquarema.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10284 de 06 de março de 2024