Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10284 de 06 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica tombada, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Art. 98, inciso XVI, da Constituição Estadual, a Casa de Cultura Walmir Ayala, localizada no Município de Saquarema.