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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10281 de 06 de março de 2024

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SÃO BENEDITO, EM ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.


Art. 1º

Declara a Festa São Benedito, como patrimônio histórico, cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da religião católica.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10281 de 06 de março de 2024