Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10281 de 06 de março de 2024
DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A FESTA DE SÃO BENEDITO, EM ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
Declara a Festa São Benedito, como patrimônio histórico, cultural, e imaterial, do Estado do Rio de Janeiro, com a finalidade de preservar sua herança histórica e cultural no seio da população fluminense, com a finalidade de assegurar a história e de fomentar o conhecimento e a apreciação da religião católica.
CLAUDIO CASTRO Governador