Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10280 de 06 de março de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo da Lei nº 5.645 de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SEMANA DO DIA 24 DE MAIO – ‘A SEMANA DO TURISMO EM MADUREIRA – SETURISMA’. (...)"