Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10279 de 06 de março de 2024
ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 5.645, DE 06 DE JANEIRO DE 2010, PARA INCLUIR, NO CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MÊS “ABRIL LARANJA”, DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 05 de março de 2024.
Fica alterado o anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, que consolida a legislação relativa às datas comemorativas no Estado do Rio de Janeiro, para incluir, no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o mês "Abril Laranja", dedicado a ações de conscientização e atividades de prevenção contra a crueldade aos animais.
O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Estado do Rio de Janeiro, a ser comemorado anualmente no mês de abril de cada ano.
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "ANEXO CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ABRIL (…) ABRIL LARANJA – DEDICADO A AÇÕES DE CONSCIENTIZAÇÃO E ATIVIDADES DE PREVENÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS (NR) (...)"
CLAUDIO CASTRO Governador