Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Acompanham esta Lei:
I
Demonstrativos indicados no inciso II do art. 23 da Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO/2024;
II
Demonstrativos de Fundos por Fonte de Recursos (FR) previstos na Lei Ordinária nº 8.845, de 27 de maio de 2020;
III
Demonstrativo de Metodologia da Receita, inclusive com as receitas de Recursos Condicionados;
IV
Demonstrativo da Despesa Global por Fonte de Recursos;
V
Demonstrativo do Orçamento Temático da Criança e do Adolescente;
VI
Demonstrativo do Orçamento Temático do Idoso; e
VII
Demonstrativo do Orçamento Temático da Mulher;