Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 26
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar auditoria da dívida pública estadual e do estoque da dívida ativa.
Fica o Poder Executivo autorizado a realizar auditoria da dívida pública estadual e do estoque da dívida ativa.