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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024

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Art. 2º

Integram esta Lei, os conteúdos abaixo discriminados, conforme inciso I do art. 23 da LDO 2024:

I

Resumo Geral da Receita (Anexo I);

II

Resumo da Despesa por Função (Anexo II);

III

Demonstrativo de Receita e Despesa por Categorias Econômicas (Anexo III);e

IV

Quadro Discriminativo da Receita por Natureza de Receita (Anexo IV);

V

Resumo da Despesa por Poderes e Órgãos (Anexo V).

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10277 /2024