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Artigo 14, Inciso V da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024

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Art. 14

O Poder Executivo fica autorizado a alterar e a regulamentar o orçamento e sua execução, com a finalidade de atender aos ajustes nas despesas e receitas decorrentes dos efeitos econômicos provocados por:

I

Alterações na estrutura organizacional ou na competência legal ou regimental de órgãos, entidades e fundos dos Poderes do Estado;

II

Realização de receitas não previstas;

III

Realização de receita em montante inferior previsto ou não arrecadada, consoante as disposições da lei nº 4320 de 17 de março de 1964;

IV

Calamidade pública e situação de emergência;

V

Alterações conjunturais da economia nacional e/ou estadual;

VI

Alterações na legislação Estadual ou Federal; e

VII

Promoção do equilíbrio econômico-financeiro entre a execução das despesas e receitas orçamentárias, desde que devidamente publicizados; e

VIII

Realização das receitas condicionadas.

Parágrafo único

As normas necessárias para atender o caput desse artigo serão publicadas no Diário Oficial do Estado, assim como serão disponibilizadas na página eletrônica do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 14, V da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10277 /2024