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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10277 de 10 de janeiro de 2024

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Art. 13

O Poder Executivo fica autorizado a promover, sempre que necessário, ajustes do Programa de Dispêndios Globais das empresas estatais não dependentes, dando conhecimento ao Poder Legislativo.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10277 /2024