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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10275 de 10 de janeiro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOVEMBRO (…) 27 – O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval."

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10275 /2024