Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10275 de 10 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.