JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10275 de 10 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado de Rio de Janeiro "O Dia dos Clóvis (Bate-Bola), Originalidades do Carnaval", a ser comemorado, anualmente, no dia 27 de novembro.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10275 /2024