Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10272 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera-se o caput do art. 8º da Lei nº 8.081 de 28 de agosto de 2018 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2024 para a adequação aos termos desta lei. (NR)"