JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10272 de 09 de janeiro de 2024

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Altera-se o caput do art. 8º da Lei nº 8.081 de 28 de agosto de 2018 que passa a ter a seguinte redação: "Art. 8º - Fica estabelecido o prazo de até 31 de dezembro de 2024 para a adequação aos termos desta lei. (NR)"

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10272 /2024