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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10271 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 2º

O Poder Executivo, por seus órgãos competentes, apoiará as iniciativas que visem à valorização e divulgação do Centro Afro Carioca de Cinema no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10271 /2024