Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10271 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado, como Patrimônio Histórico e Cultural Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Centro Afro Carioca de Cinema, situado no Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único
O reconhecimento previsto no caput não tem natureza de tombamento, não criando qualquer gravame ou restrição ao uso ou alteração das características do imóvel sede do Centro Afro Carioca de Cinema.