Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10270 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Anexo da Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "CALENDÁRIO DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (...) MARÇO (...) DIA 23 – DIA ESTADUAL DO ACUPUNTURISTA."