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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10270 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 2º

Esta Lei institui o Dia Estadual do Acupunturista como forma de reconhecer a importância dessa atividade profissional, conforme estabelece o Dia Mundial do Acupunturista, já comemorado em 23 de março.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10270 /2024