Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10270 de 09 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei institui o Dia Estadual do Acupunturista como forma de reconhecer a importância dessa atividade profissional, conforme estabelece o Dia Mundial do Acupunturista, já comemorado em 23 de março.