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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10270 de 09 de janeiro de 2024

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Art. 1º

Fica incluído no Calendário Oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia Estadual do Acupunturista", a ser comemorado, anualmente, no dia 23 de março.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10270 /2024