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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10267 de 08 de janeiro de 2024

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Art. 2º

O Anexo da Lei n° 5645, de 06 de Janeiro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação: (...) 28. Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência. CALENDÁRIO DE DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (…) JULHO

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10267 /2024