Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10267 de 08 de janeiro de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Altera a Lei nº 5.645, de 06 de janeiro de 2010, incluindo no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro o "Dia do Orgulho da Pessoa com Deficiência".