Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10266 de 28 de dezembro de 2023


Art. 5º

As premissas do PEDES são: I- O aumento da capacidade de investimento do Estado do Rio de Janeiro; II- A geração de emprego e renda; III- O planejamento de base territorial; e IV- A gestão baseada em evidências.