Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10265 de 28 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica obrigatória a emissão de certidão de indisponibilidade, pelas empresas prestadoras dos serviços de energia elétrica, gás encanado, água, TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados, quando houver a interrupção do serviço.

Parágrafo único

A certidão de indisponibilidade será emitida pelo fornecedor, de forma gratuita, no sítio eletrônico das respectivas empresas prestadoras de serviços.