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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10264 de 29 de dezembro de 2023

DECLARA PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O LEGADO DE DARCY RIBEIRO

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado como Patrimônio Histórico Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Rio de Janeiro o Legado de Darcy Ribeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

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