Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.704, de 02 de outubro de 2017.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.704, de 02 de outubro de 2017.