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Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 5º

As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Parágrafo único

A Secretaria Estadual de Saúde poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde- FES, para fins de cumprimento desta lei.

Art. 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10263 /2023