Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único
A Secretaria Estadual de Saúde poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde- FES, para fins de cumprimento desta lei.