Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São direitos do paciente com suspeita ou já diagnosticado com câncer de cólon e reto:
I
receber atendimento qualitativo nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) ou conveniadas;
II
ter acesso, em curto prazo, aos exames que garantam o rastreamento e o diagnóstico precoce;
III
em caso de diagnóstico da doença, o paciente será imediatamente encaminhado para acompanhamento psicológico e multiprofissional, contribuindo para um melhor resultado do tratamento.