Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de que trata o caput tem como objetivo conscientizar a população e garantir o tratamento adequado para o câncer de cólon e reto, que, embora seja o terceiro mais frequente no país, pode não apresentar qualquer manifestação clínica.