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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 1º

Esta lei institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de Câncer Colorretal.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10263 /2023