Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de Câncer Colorretal.