Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 21 de dezembro de 2023
Art. 7º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.704, de 02 de outubro de 2017.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 7.704, de 02 de outubro de 2017.