Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 21 de dezembro de 2023
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Parágrafo único
A Secretaria Estadual de Saúde poderá utilizar recursos do Fundo Estadual de Saúde- FES, para fins de cumprimento desta lei.