Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10263 de 21 de dezembro de 2023
Art. 1º
Esta lei institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de Câncer Colorretal.
Esta lei institui, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, o Programa de Prevenção e Tratamento do Câncer de Cólon e Reto, também chamado de Câncer Colorretal.