Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10262 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
o artigo 4º da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020; e
II
o artigo 9º da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020.
Ficam revogados:
o artigo 4º da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020; e
o artigo 9º da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020.