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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10262 de 22 de dezembro de 2023

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Art. 5º

Ficam revogados:

I

o artigo 4º da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020; e

II

o artigo 9º da Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020.