Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10260 de 22 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para a execução dos fins desta lei, fica autorizada a celebração de parcerias entre órgãos públicos estaduais e entidades privadas, as quais possam auxiliar na realização das aulas e atividades do programa.