JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10260 de 22 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

As atividades poderão ser desenvolvidas em centros esportivos, centros comunitários e estabelecimentos de ensino estaduais, entre outros espaços adequados ao desenvolvimento delas.