Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10260 de 21 de dezembro de 2023
Art. 4º
As atividades poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
As atividades poderão incluir aulas regulares e itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.