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Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10259 de 22 de dezembro de 2023

DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MERCADO MUNICIPAL DE NITERÓI.

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Mercado Municipal de Niterói, localizado na Avenida Feliciano Sodré, 488, Niterói, Rio de Janeiro/RJ.

Art. 2º

A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.

Art. 3º

O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10259 de 22 de dezembro de 2023