Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10259 de 22 de dezembro de 2023
DECLARA, COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO, GASTRONÔMICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, O MERCADO MUNICIPAL DE NITERÓI.
Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.
Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Mercado Municipal de Niterói, localizado na Avenida Feliciano Sodré, 488, Niterói, Rio de Janeiro/RJ.
A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do imóvel.
O Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, poderá apoiar as iniciativas que visem à valorização e divulgação deste bem imaterial no Estado do Rio de Janeiro.
CLAUDIO CASTRO Governador