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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10259 de 21 de dezembro de 2023


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico, Gastronômico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Mercado Municipal de Niterói, localizado na Avenida Feliciano Sodré, 488, Niterói, Rio de Janeiro/RJ.