JurisHand AI Logo
|

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10258 de 22 de dezembro de 2023

DECLARA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL, TURÍSTICO E IMATERIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O CAMINHO NIEMEYER

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2023.


Art. 1º

Fica declarado, como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do Estado do Rio de Janeiro, o Caminho Niemeyer, ligando o Centro de Niterói ao Bairro de Charitas.

Art. 2º

A presente declaração não impedirá a realização de obras, reformas, benfeitorias e outras intervenções nas dependências do caminho de que trata esta lei.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO CASTRO Governador

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10258 de 22 de dezembro de 2023