JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10257 de 22 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica incluída, no calendário oficial do Estado do Rio de Janeiro, a Semana Estadual da Juventude, que será realizada, anualmente, na semana que compreende o Dia Internacional da Juventude, comemorado no dia 12 de agosto.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10257 /2023