Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10255 de 29 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta lei tem por objetivo incentivar e promover o turismo, a cultura popular e a geração de emprego por meio de fomento ao Carnaval promovido pelas escolas de samba do grupo Especial, das Séries Ouro, Prata, Bronze e do grupo Mirim.