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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10253 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 1º

O inciso I, do art. 14, da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 14 (...) I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento); Art. 14 (...) I - em operação ou prestação interna: 20% (vinte por cento);

Art. 1º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10253 /2023