Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10246 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2024 com a criação do Programa de Subvenção à Habitação de Interesse Social – PSHIS.