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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10246 de 21 de dezembro de 2023

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Art. 8º

Fica o Poder Executivo autorizado a adequar o Plano Plurianual e a Lei Orçamentária de 2024 com a criação do Programa de Subvenção à Habitação de Interesse Social – PSHIS.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10246 /2023