Artigo 6º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10246 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica o Poder Executivo autorizado a aportar recursos financeiros ao Programa Minha Casa, Minha Vida ou outro que vier a substituí-lo, instituído pela União Federal.
Parágrafo único
- A complementação de recursos estaduais ao programa federal correrá por dotação própria e dar-se-á na forma de subvenção econômica.