Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10246 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 12
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 2(dois) anos.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 2(dois) anos.