Artigo 10º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10246 de 21 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 10º
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ficarão a cargo do Poder Executivo, que fica autorizado a promover as modificações orçamentárias que se fizerem necessárias, respeitando os limites da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000.