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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10240 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 2º

Altera a redação do artigo 2°, §1º, I da Lei Estadual n° 5799, de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... §1º - … I – Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: correspondente àquele que tenha participado de Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, subdividindo-se em:"

Art. 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10240 /2023