Artigo 2º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10240 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Altera a redação do artigo 2°, §1º, I da Lei Estadual n° 5799, de 20 de agosto de 2010, passando a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - ... §1º - … I – Atleta Olímpico, Paralímpico e Surdolímpico: correspondente àquele que tenha participado de Jogos Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos, subdividindo-se em:"