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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10239 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 8º

A concessão do "Selo Empresa Amiga dos Animais" não enseja qualquer isenção, benefício fiscal às empresas, fornecedoras e prestadoras de serviços agraciados.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10239 /2023