JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10239 de 15 de dezembro de 2023

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

O Selo "Empresa Amiga dos Animais" terá validade de doze meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação das iniciativas que geraram a certificação anterior, bem como desenvolvimento de novas iniciativas em prol da causa animal.

Parágrafo único

No período de validade de doze meses, as empresas deverão desenvolver ações de forma contínua.

Art. 7º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10239 /2023