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Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10239 de 15 de dezembro de 2023

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Art. 5º

O Selo "Empresa Amiga dos Animais" consistirá em um adesivo e ou placa, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 10239 /2023