Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 10239 de 15 de dezembro de 2023
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Selo "Empresa Amiga dos Animais" consistirá em um adesivo e ou placa, destacando a participação da pessoa jurídica para melhoria da qualidade de vida dos animais, que poderá ser afixado no estabelecimento.